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    Ceilândia: os movimentos sociais de moradia como novo paradigma do pluralismo jurídico

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    O presente trabalho teve por objetivo o estudo da possibilidade de haver juridicidade nos movimentos sociais de moradia que insurgiram no seio da cidade da Ceilândia, à luz do histórico da sociedade. Demonstra a problemática vivenciada pelo Estado, uma vez que este não concretiza as necessidades humanas fundamentas, e vem se ausentando dessa responsabilidade a bastante tempo. Um cenário de déficits da participação do Estado, como a cidade objeto do estudo, o qual se ausentou em oferecer moradias dignas, vem como fomento para os movimentos sociais na busca por garantia de uma vida digna. Os movimentos sociais de moradia buscaram, por sua vez, alternativa de sanarem a escassez desses recursos, bem como a garantia de moradias, primando, assim, por uma convivência harmônica. Evidenciar que há possibilidade de evidenciar a eficácia e concretude de direitos, de modo que alcancem a população, e a população alcançarem os direitos, visto que o direito é a materialização da vontade de um povo de um Estado Democrático. Além disso, demonstrar o paradigma do pluralismo jurídico como uma alternativa social na transformação das relações de poder e das ordens jurídicas arbitrárias em ordens jurídicas democráticas, por meio dos movimentos sociais, da qual a origem é popular
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